JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 4.579 de 21 de Janeiro de 2003

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos objeto de legislação específica.

Art. 3º do Decreto 4.579 /2003