Artigo 3º do Decreto nº 4.579 de 21 de Janeiro de 2003
Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos objeto de legislação específica.