JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.579 de 21 de Janeiro de 2003

Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis DAS 5 e 6, e de cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4.

Art. 1º do Decreto 4.579 /2003