JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 45.773 de 10 de Abril de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.


Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

Decreto nº 45.773 de 10 de Abril de 1959