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Artigo 7º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 45.750 /1959