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Artigo 6º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura sob o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).

Art. 6º do Decreto 45.750 /1959