Artigo 5º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.