Artigo 4º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.