Artigo 3º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.