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Artigo 2º do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigada a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 45.750 /1959