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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 45.750 de 7 de Abril de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro o Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Bartholo a lavrar água potável de mesa, em terrenos de propriedade da Sociedade Imobiliária Paulista Limitada, no lugar denominado Jardim Conceição, distrito e município de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e quatro ares e trinta centiares (0,4430ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295m), no rumo verdadeiro oitenta e um graus e dez minutos nordeste (81º10'NE) do marco quilométrico número duzentos e dois (km 202) da Estrada de Ferro Araraquarense, no trecho São José do Rio Prêto-Mirasol e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (49,50m), quarenta e quatro graus e dez minutos nordeste (44º10'NE); oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (89,50m), quarenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (45º50'SE). Esta Autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 45.750 /1959