Artigo 3º do Decreto nº 4.572 de 14 de Janeiro de 2003
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.