Artigo 2º do Decreto nº 4.572 de 14 de Janeiro de 2003
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2002, o dispositivo de quota-compulsória, nos efetivos de oficiais não-numerados.