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Artigo 2º do Decreto nº 4.572 de 14 de Janeiro de 2003

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base 2002, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2002, o dispositivo de quota-compulsória, nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 2º do Decreto 4.572 /2003