JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 4.571 de 14 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do ato de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 4.568, de 2 de janeiro de 2003.

Art. 8º do Decreto 4.571 /2003