Artigo 5º do Decreto nº 4.571 de 14 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do ato de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nºs 4.320, de 17 de março de 1964 , e 10.524, de 2002 , esta, em particular, quanto ao art. 86 , e na Lei Complementar nº 101, de 2000.