Artigo 9º do Decreto nº 457 de 26 de Fevereiro de 1992
Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se o Decreto nº 82.173, de 24 de agosto de 1978 e demais disposições em contrário.