Artigo 8º do Decreto nº 457 de 26 de Fevereiro de 1992
Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.