Artigo 7º do Decreto nº 457 de 26 de Fevereiro de 1992
Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe do EMFA, mediante Portaria, aprovará o Regimento Interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da CELRM.