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Artigo 1º do Decreto nº 457 de 26 de Fevereiro de 1992

Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da Subchefia de Economia e Finanças do EMFA (SC-5).

Art. 1º do Decreto 457 /1992