Artigo 1º do Decreto nº 457 de 26 de Fevereiro de 1992
Consolida as normas sobre a Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Estudos das Leis de Remuneração dos Militares das Forças Armadas - CELRM, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da Subchefia de Economia e Finanças do EMFA (SC-5).