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Artigo 31 do Decreto de 20 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992.

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Art. 31

SOMA INTENDENTES MÉDICOS DENTISTAS FARMACÊUTICOS VETERINÁRIOS Capitão 1º Tenente 1.457 300 600 209 80 32 -- 200 2.878 2º Tenente 543 150 400 311 70 53 02 500 2.029 Total 2.000 450 1.000 520 150 85 05 700 4.907

IV

Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários
GRADUAÇÃO CARREIRA TEMPORÁRIOS SOMA
Q M S Q E
Subtenentes 3.701 - - 3.701
1º Sargentos 3.519 - - 3.519
2º Sargentos 7.961 - - 7.961
3º Sargentos 11.833 3.500 5.970 21.303
Total 27.014 3.500 5.970 36.484

V

-Taifeiros,Cabos e Soldados
ESPECIFICAÇÃO NÚCLEO-BASE EF VARIÁVEL SOMA
TAIFEIROS Mor 42 - 42
1ª Classe 320 - 320
2ª classe 538 - 538
SOMA 900 - 900
Cabos 25.548 11.547 37.095
Soldados 51.336 45.945 97.281
TOTAL 77.784 57.492 135.276

VI

Total Geral dos Efetivos
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Oficiais-Generais 141
Oficiais 18.186
Subtenentes e Sargentos 36.484
Taifeiros 900
Cabos e Soldados 135.276
TOTAL 190.987

Parágrafo único

O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.

Art. 31 do Decreto /1991