JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto /1991