Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992.
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