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Decreto nº 45.689 de de 2 de Abril de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agrônomo Cafeicultor e um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, ocupados por Luiz Gonzaga Vieira de Castro e Auto Timm Fontes, da lotação permanente da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para lotação de igual natureza da Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, no Estado do Rio de Janeiro, do mesmo Departamento.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 45.689 de de 2 de Abril de 1959