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Artigo 8º do Decreto nº 4.567 de 1º Janeiro de 2003

Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá a análise técnica das propostas de estruturas de que tratam os arts. 6º e 7º conjuntamente com a Casa Civil, encaminhando-as à aprovação do Presidente da República.

Art. 8º do Decreto 4.567 de 1º Janeiro de 2003