Artigo 7º, Inciso X do Decreto nº 4.567 de 1º Janeiro de 2003
Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31 de janeiro de 2003, propostas de estrutura regimental e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança, observados os critérios referidos nos incisos I e III do art. 6º, os seguintes órgãos:
I
Assessoria Especial do Presidente da República;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV
Gabinete Pessoal da Presidência da República;
V
Ministério das Cidades;
VI
Ministério da Assistência e Promoção Social;
VII
Ministério do Esporte;
VIII
Ministério do Turismo;
IX
Porta-Voz da Presidência da República;
X
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
XI
Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
XII
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XIII
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
XIV
Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
XV
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVI
Secretaria-Geral da Presidência da República.