Artigo 5º do Decreto nº 4.567 de 1º Janeiro de 2003
Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos em comissão de assessoramento nos níveis DAS 102.6, 102.5, 102.4, 102.3, 102.2 e 102.1 receberão a nomenclatura de Assessor Especial, Assessor Especial de Ministro de Estado, Assessor, Assessor Técnico, Assistente e Assistente Técnico, respectivamente.