Artigo 1º do Decreto nº 4.567 de 1º Janeiro de 2003
Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Natureza Especial, os do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções de Confiança nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, exceto os das instituições federais de ensino, observarão, quanto ao número total e classificação, as quantidades constantes do Anexo I a este Decreto.