Artigo 2º do Decreto nº 45.665 de 30 de Março de 1959
Outorga concessão à Sociedade Rádio Camaqüense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Camaqüense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.