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Artigo 2º do Decreto nº 45.650 de 25 de Março de 1959

Aprova o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.650 de 25 de Março de 1959