Artigo 1º do Decreto nº 45.650 de 25 de Março de 1959
Aprova o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.