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Artigo 1º do Decreto nº 45.650 de 25 de Março de 1959

Aprova o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 45.650 de 25 de Março de 1959