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Artigo 2º do Decreto nº 4.563 de 31 de dezembro de 2002

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

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Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em benefício da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada.

Art. 2º do Decreto 4.563 /2002