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Artigo 3º do Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002

Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 .

Art. 3º do Decreto 4.560 /2002