Artigo 2º do Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002
Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.