Artigo 11 do Decreto nº 456 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Acessar conteúdo completoArt. 11
Havendo inadimplência dos contratos de refinanciamento de que trata os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.388/91 , aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 3º, da mesma Lei.