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Artigo 2º do Decreto nº 4.554 de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a delimitação da Área do Porto Organizado do Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 2º

A Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ fará a demarcação em planta das áreas definidas no art. 1º.

Art. 2º do Decreto 4.554 /2002