Artigo 2º do Decreto nº 4.554 de 27 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a delimitação da Área do Porto Organizado do Rio de Janeiro - RJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ fará a demarcação em planta das áreas definidas no art. 1º.