Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos lotes nºs "161, 165-A, 165-B e 165-C - Gleba 01 - Colônia "G" - Apucaraninha", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora de Lourdes", situado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.