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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos lotes nºs "161, 165-A, 165-B e 165-C - Gleba 01 - Colônia "G" - Apucaraninha", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora de Lourdes", situado no Município de Tamarana, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos lotes nºs "161, 165-A, 165-B e 165-C - Gleba 01 - Colônia "G" - Apucaraninha", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora de Lourdes", com área de 309,3970ha (trezentos e nove hectares, trinta e nove ares e setenta centiares), situado no Município de Tamarana, objeto dos Registros nºs R-1-7.249, Fichas 01, 02, 02A e 02B e R-2-16.103, Fichas 01 a 03, ambos do Cartório de Registro de Imóveis - 3º Ofício da Comarca de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996