Artigo 69 do Decreto nº 4.553 de 27 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Ficam revogados os Decretos n 2.134, de 24 de janeiro de 1997 , 2.910, de 29 de dezembro de 1998 , e 4.497, de 4 de dezembro de 2002.
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