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Artigo 68 do Decreto nº 4.553 de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 68

Este Decreto entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua publicação.

Art. 68 do Decreto 4.553 /2002