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Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 4.553 de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

Documento Sigiloso Controlado (DSC) é aquele que, por sua importância, requer medidas adicionais de controle, incluindo:

I

identificação dos destinatários em protocolo e recibo próprios, quando da difusão;

II

lavratura de termo de custódia e registro em protocolo específico;

III

lavratura anual de termo de inventário, pelo órgão ou entidade expedidores e pelo órgão ou entidade receptores; e

IV

lavratura de termo de transferência, sempre que se proceder à transferência de sua custódia ou guarda.

Parágrafo único

O termo de inventário e o termo de transferência serão elaborados de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto e ficarão sob a guarda de um órgão de controle.

Art. 18, II do Decreto 4.553 /2002