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Artigo 4º do Decreto nº 4.548 de 27 de dezembro de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 4.548 /2002