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Artigo 2º do Decreto nº 4.548 de 27 de dezembro de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção de Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; e oito DAS 101.2; e

II

do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 2º do Decreto 4.548 /2002