Artigo 3º do Decreto nº 45.471 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.