Artigo 2º do Decreto nº 45.471 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere sem aumento de despesa funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.