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Artigo 3º do Decreto nº 4.546 de 26 de dezembro de 2002

Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002 , passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados.