Artigo 2º do Decreto nº 4.546 de 26 de dezembro de 2002
Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).