Artigo 1º do Decreto nº 4.546 de 26 de dezembro de 2002
Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) XVI - destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)