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Artigo 2º do Decreto nº 4.545 de 26 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.545 /2002