Artigo 1º do Decreto nº 4.545 de 26 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , por parte das instituições financeiras, supre a exigência de que trata o Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.