JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 731, Inciso XXVIII do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 731

Revogam-se:

I

o art. 14 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967;

II

o Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 ;

III

o Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989 ;

IV

o Decreto nº 102, de 19 de abril de 1991 ;

V

o Decreto nº 204, de 5 de setembro de 1991;

VI

o inciso I do art. 1 o e o art. 2º do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991 ;

VII

o Decreto nº 540, de 26 de maio de 1992;

VIII

o Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992 ;

IX

o Decreto nº 661, de 25 de setembro de 1992;

X

o Decreto nº 1.491, de 16 de maio de 1995;

XI

o Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995;

XII

o Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995;

XIII

o Decreto nº 1.707, de 17 de novembro de 1995 ;

XIV

os arts. 1º , 2º , 3º e o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996;

XV

o Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996;

XVI

o Decreto nº 1.929, de 17 de junho de 1996 ;

XVII

o Decreto nº 2.276, de 16 de julho de 1997 ;

XVIII

o Decreto nº 2.322, de 9 de setembro de 1997;

XIX

o Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997;

XX

o Decreto nº 2.498, de 13 de fevereiro de 1998;

XXI

o Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999;

XXII

o Decreto nº 3.312, de 24 de dezembro de 1999 ;

XXIII

os arts. 1º e 2º do Decreto nº 3.345, de 26 de janeiro de 2000;

XXIV

os arts. 17 e 18 do Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000;

XXV

o Decreto nº 3.663, de 16 de novembro de 2000 ;

XXVI

o Decreto nº 3.787, de 11 de abril de 2001 ;

XXVII

o Decreto nº 3.904, de 31 de agosto de 2001 ;

XXVIII

o Decreto nº 3.923, de 17 de setembro de 2001;

XXIX

o Decreto nº 4.168, de 15 de março de 2002; e

XXX

o Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002.

Art. 731, XXVIII do Decreto 4.543 /2002