Artigo 729 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 729
Os créditos constituídos em termo de responsabilidade, após a publicação deste Decreto, serão exigidos na forma dos arts. 677 a 682, salvo aqueles que já estejam sendo exigidos mediante execução administrativa do termo na forma prevista na legislação anterior.