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Artigo 729 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 729

Os créditos constituídos em termo de responsabilidade, após a publicação deste Decreto, serão exigidos na forma dos arts. 677 a 682, salvo aqueles que já estejam sendo exigidos mediante execução administrativa do termo na forma prevista na legislação anterior.

Art. 729 do Decreto 4.543 /2002