JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 725 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 725

Os terminais retroportuários alfandegados em operação na data de publicação deste Decreto subsistirão até 23 de maio de 2003, nos termos contratados.

Art. 725 do Decreto 4.543 /2002