Artigo 725 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 725
Os terminais retroportuários alfandegados em operação na data de publicação deste Decreto subsistirão até 23 de maio de 2003, nos termos contratados.